E a sua oferta de alimentos e as suas libações para os novilhos, para os carneiros e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo o estatuto;
Com os novilhos, carneiros e cordeiros, preparem ofertas de cereal e ofertas derramadas, de acordo com o número especificado.
e a sua oferta de cereais, e as suas ofertas de libação para os novilhos, para os carneiros e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo a ordenança;
e a sua oferta de manjares e as suas libações para os bezerros, para os carneiros e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo o estatuto;
( 18 - 19 ) Junto com eles, dêem também as outras ofertas que são exigidas para o primeiro dia.
a oblação e as libações correspondentes, feitas de acordo com todas as prescrições, segundo o número dos touros novos, dos carneiros e dos cordeiros;