Salvo por seu parente mais chegado: por sua mãe, e por seu pai, e por seu filho, e por sua filha, e por seu irmão.
a não ser por um parente próximo, como mãe ou pai, filho ou filha, irmão,
salvo por um seu parente mais chegado: por sua mãe ou por seu pai, por seu filho ou por sua filha, por seu irmão,
salvo por seu parente mais chegado: por sua mãe, e por seu pai, e por seu filho, e por sua filha, e por seu irmão,
a não ser no caso de parentes chegados, isto é, a mãe, o pai, o filho, a filha, o irmão
a não ser por um parente muito chegado, como mãe, pai, filho ou filha, irmão,