Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.
Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição.