Acerca do divórcio, dos penhores, dos roubadores e da lepra
1
Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
2
Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem,
3
E este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,
4
Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR teu Deus te dá por herança.
5
Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá encargo algum; por um ano inteiro ficará livre na sua casa para alegrar a mulher, que tomou.
6
Não se tomará em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida.
7
Quando se achar alguém que tiver furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e escravizá-lo, ou vendê-lo, esse ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
8
Guarda-te da praga da lepra, e tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.
9
Lembra-te do que o SENHOR teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
Acerca de empréstimos
10
Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor.
11
Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.
12
Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor.
13
Em se pondo o sol, sem falta lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do SENHOR teu Deus.
Caridade para com os pobres, os estrangeiros e os órfãos
14
Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas.
15
No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.
16
Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado.
17
Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
18
Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o SENHOR teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19
Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos.
20
Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21
Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22
E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; portanto te ordeno que faças isso.