Se há mais alguma coisa que vocês desejam apresentar, isso será decidido em assembléia, conforme a lei.
E se demandais alguma outra coisa, averiguar-se-á em legítima assembléia.
Mas, se alguma outra coisa demandais, averiguar-se-á em legítimo ajuntamento.
Porém, se vocês querem mais alguma coisa, isso será tratado na reunião do povo, convocada de acordo com a lei.
Contudo, caso haja qualquer outro pleito, este deverá ser decidido em assembleia regular, conforme a lei.